Decisão · STJ

STJ AREsp 2434607

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-07-25publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo, portanto, a Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE RORAIMA desafiando decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula 284/STF, tendo em vista a ausência de comando normativo do dispositivo apontado como violado para sustentar a tese recursal, bem como porque as razões recursais delineadas no recurso especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado. A parte demandante alega que fundamentou adequadamente o recurso ao impugnar de forma clara e direta todos os alicerces. Argumenta que deixou claro que não se trata de reanálise de fatos e provas e que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que viola o art. 489 do CPC o acórdão que deixa de se manifestar sobre questão fundamental ao deslinde da controvérsia. Ademais, acrescenta não ser caso de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. O prazo para impugnação transcorreu in albis (fl. 406). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo, portanto, a Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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