Decisão · STJ

STJ AREsp 2447138

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Servlease Empreendimentos Imobiliários Ltda. desafiando decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a Súmula 182/STJ, visto que não refutados todos os alicerces do juízo de prelibação, a saber, a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta que "houve sim a impugnação completa da r. decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Se verifica do Agravo em Recurso Especial que afirmada a violação à legislação federal e como não havia harmonia com o que decidido pelo E. Superior Tribunal de Justiça, de forma concreta e pormenorizada, como se percebe em especial dos itens 22, 25 e 28 daquele agravo" (fl. 525). Aduz, ainda, que "o v. acórdão recorrido do E. Tribunal de Justiça de São Paulo deixou de se atentar ao paradigma deste E. Superior Tribunal de Justiça no Tema de nº 174, isto é, reforçando que existe antagonização com a jurisprudência" (fl. 528). Impugnação às fls. 536/542. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno não provido.
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