Decisão · STJ

STJ AREsp 2419583

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-07-27publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, fundamento adotado pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo nobre. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por TELEFÔNICA BRASIL S.A. desafiando decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula 182/STJ. Irresignada, a parte agravante sustenta que: (I) "o agravo interposto pela TELEFÔNICA demonstra, em suas razões, de forma minuciosa, todos os motivos que justificaram sua interposição e, mais do que isso, todos os vícios incorridos pela r. decisão de admissibilidade do e. TJSP" (fl. 905); (II) "As questões trazidas no especial e no agravo em recurso especial são questões exclusivamente de direito, para as quais é desnecessária a revisitação dos fatos e provas existentes nos autos" (fl. 907); e (III) "não há qualquer discussão a respeito da incidência de direito local no caso dos autos, de modo que é evidente a sua inaplicabilidade, não devendo ser obstado o recurso especial por esse motivo" (fl. 908). A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 933). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, fundamento adotado pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo nobre. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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