STJ AREsp 2470325
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS JOSE DA SILVA FERNANDES, contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 1110-1113). A parte agravante aduz, em síntese, que teria impugnado adequadamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, em especial quanto à incidência da Súmula 7/STJ. Argumenta que "Ao contrário do entendimento da r. Decisão ora combatida, a Defesa demonstrou, na Peça Recursal, flagrante erro judiciário decorrente das falhas no procedimento do reconhecimento do ora agravante, além das incongruências no critério de dosimetria da pena, não havendo, pois, como se falar em rediscussão de prova". Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido.