STJ AREsp 2459206
PROCESSUALSERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A teor da Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado da Bahia contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte recorrente não rebateu, de forma específica, todos os alicerces adotados pelo decisório agravado, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Nas razões do agravo interno, o recorrente sustenta, em resumo, que "analisando detidamente o recurso especial, bem como o agravo respectivo, e possível concluir que restou demonstrada violação aos dispositivos ali destacados, principalmente a existência de interesse recursal, não devendo que se falar na incidência das súmulas 211/STJ, 83/STJ e 211/STJ, bem como violação ao art. 1022 do CPC e devido cotejo analítico ao caso " (fl. 489). As razões do recurso não foram impugnadas. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A teor da Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.