Decisão · STJ

STJ AREsp 2404818

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-29publicado em 2024-03-01
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO IMPORTADO. REGISTRO. ANVISA. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica dos pressupostos do acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF. 2. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha argumentativa invocada pela parte se mostra divorciada das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra a decisão (fls. 563/566 e-STJ) que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Naquela oportunidade, concluiu-se pela (i) ausência de negativa de prestação jurisdicional e (ii) aplicação das Súmulas nºs 283 e 284/STF. Nas presentes razões ( fls. 570/585 e-STJ), a agravante requer o afastamento das Súmulas nºs 283 e 284/STF, alegando que "(..) combateu adequadamente os argumentos levantados, demonstrando como a fundamentação utilizada no acórdão recorrido afronta os artigos de lei federal citados no RESP, bem como rebateu especificamente o fundamento do acórdão, alegando que a autorização excepcional para importação de medicamento não se equipara a registro junto a ANVISA, se aplicando ao caso o tema 990 do STJ, conforme jurisprudência dessa própria CORTE SUPERIOR". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO IMPORTADO. REGISTRO. ANVISA. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica dos pressupostos do acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF. 2. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha argumentativa invocada pela parte se mostra divorciada das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido.
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