STJ EAREsp 2350307
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIO REDIBITÓRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. COMPROVAÇÃO MÍNIMA. NECESSIDADE. VÍCIO OCULTO. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Tratam os autos do ônus da prova da ocorrência de vício redibitório em veículo. 2. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a inversão do ônus da prova não implica a presunção imediata de veracidade dos fatos alegados pela parte, sendo necessário que tenha comprovado minimamente os fatos constitutivos do direito alegado. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado quanto à ausência de comprovação do fato constitutivo do direito do agravante, consistente na existência de vício oculto no veículo, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de RUI JEFERSON FRISKE contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 1.058/1.061, e-STJ). Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1.075/1.076, e-STJ). Em suas razões, o agravante postula a reforma da decisão atacada, argumentando , em síntese, que não é o caso de aplicação das Súmulas nºs 7 e 568/STJ. Afirma que " a resolução do debate travado nos autos perpassa, exclusivamente, pela definição do ônus probatório atribuído a cada uma das partes na hipótese de responsabilidade civil do fornecedor por defeito do produto" (fl. 1.088, e-STJ). Defende, ainda, que "(..) a majoração da condenação em honorários recursais de 10% para 15%, extrapola o percentual máximo (20%) previsto no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC, visto que se estaria imputando um ônus no percentual de 25% (vinte cinco por cento)" (fl. 1.090, e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 1.092/1.122 ( e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIO REDIBITÓRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. COMPROVAÇÃO MÍNIMA. NECESSIDADE. VÍCIO OCULTO. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Tratam os autos do ônus da prova da ocorrência de vício redibitório em veículo. 2. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a inversão do ônus da prova não implica a presunção imediata de veracidade dos fatos alegados pela parte, sendo necessário que tenha comprovado minimamente os fatos constitutivos do direito alegado. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado quanto à ausência de comprovação do fato constitutivo do direito do agravante, consistente na existência de vício oculto no veículo, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.