Decisão · STJ

STJ REsp 2097886

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 347/377) interposto contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO CARACTERIZADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. O agravante sustenta que diante da análise do conjunto fático-probatório dos autos se chega á tese de imutabilidade do lançamento do tributo em questão com amparo no art. 144 do CTN, razão pela qual não estaria sendo respeitada, na hipótese, a Súmula 7/STJ. Por outro lado, acrescenta que o recurso especial também não pode ser conhecido, uma vez que a questão controvertida exige a análise de legislação local atraindo a Súmula 280/STF. Impugnação apresentada às fls. 383/389. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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