STJ AREsp 2308201
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. DANO INFECTO. PROVA EXTRAJUDICIAL. LAUDO ACÚSTICO. PRODUÇÃO UNILATERAL. IDONEIDADE. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. EMISSÃO DE SONS. LEGISLAÇÃO LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. PARÂMETROS ATENDIDOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, o tribunal local decidiu a questão à luz da legislação local, sendo inviável a inversão do julgado nesta instância especial diante do óbice da Súmula nº 280/STF, aplicada por analogia. 3. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem acerca da suficiência do laudo acústico produzido unilateralmente encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. A indenização por danos morais não comporta a excepcional revisão pelo Superior Tribunal de Justiça, pois o valor fixado na origem não se revela desarrazoado nem desproporcional. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VERA REGINA MONJELO MEDEIROS contra a decisão ( fls. 1.249-1.254 e-STJ) que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em virtude da aplicação das Súmulas nº 7/STJ e nº 280/STF. Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada ao argumento de que inaplicáveis os supramencionados óbices sumulares. Impugnação às fls. 1.276-1.287 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. DANO INFECTO. PROVA EXTRAJUDICIAL. LAUDO ACÚSTICO. PRODUÇÃO UNILATERAL. IDONEIDADE. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. EMISSÃO DE SONS. LEGISLAÇÃO LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. PARÂMETROS ATENDIDOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, o tribunal local decidiu a questão à luz da legislação local, sendo inviável a inversão do julgado nesta instância especial diante do óbice da Súmula nº 280/STF, aplicada por analogia. 3. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem acerca da suficiência do laudo acústico produzido unilateralmente encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. A indenização por danos morais não comporta a excepcional revisão pelo Superior Tribunal de Justiça, pois o valor fixado na origem não se revela desarrazoado nem desproporcional. 5. Agravo interno não provido.