STJ AREsp 2417699
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não cabe rediscutir as nuances que envolvem dilação probatória fundamentadas no contexto fático dos autos. Neste quadro, é inviável analisar as teses defendidas no Recurso Especial, a respeito da pretensão de revisão do contrato, em virtude de suposta modificação da condição econômico-financeira da parte, decorrente dos efeitos da pandemia de Covid-19, no caso concreto, em razão da incidência do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo interno do B.O PAPER BRASIL INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, conforme a seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. TEORIA DA IMPREVISÃO. PANDEMIA DE COVID-19. ENERGIA ELÉTRICA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo, a agravante insurge-se contra o entendimento adotado pela decisão monocrática, aduzindo não pretender o reexame de matéria de fato. Assevera (e-STJ, fls. 1.063/1.064): Então, com o devido respeito à r. decisão ora agravada, toda a tese exposta no apelo especial prescinde de reanálise de provas ou fatos, haja vista que podem ser examinadas pela mera observância dos elementos contidos no v. acórdão recorrido, afastando-se, assim, o suposto óbice da Súmula 7/STJ. Isso porque o e. Tribunal a quo descreve que a discussão processual diz respeito a contrato de distribuição de energia elétrica firmado entre as partes, no qual possui cláusula expressa autorizando a suspensão das obrigações na hipótese de caso fortuito ou força maior. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo órgão colegiado. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não cabe rediscutir as nuances que envolvem dilação probatória fundamentadas no contexto fático dos autos. Neste quadro, é inviável analisar as teses defendidas no Recurso Especial, a respeito da pretensão de revisão do contrato, em virtude de suposta modificação da condição econômico-financeira da parte, decorrente dos efeitos da pandemia de Covid-19, no caso concreto, em razão da incidência do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.