STJ AREsp 2336241
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Na hipótese de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser conhecido, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que vedam a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAFÉ BATALHENSE LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do seu agravo para não conhecer do recurso especial, pois interposto concomitantemente à oposição de embargos de declaração , em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade (fls. 773-774). Em suas razões (fls. 774-778), a agravante defende que não é o caso de se falar em preclusão consumativa, pois o recurso especial foi interposto antes do julgamento dos embargos de declaração "(..) pelo que após o julgamento desse deveria o tribunal de origem ter intimado a agravante para ratificação ou reiteração do recurso especial" (fl. 783). Afirma, ainda, que o "(..) acórdão proferido nos embargos de declaração passa a fazer parte integrante do julgado, restando inacabado antes do julgamento dos referidos embargos" (fl. 783). A parte contrária não apresentou impugnação (fl. 789). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Na hipótese de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser conhecido, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que vedam a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 2. Agravo interno não provido.