Decisão · STJ

STJ MS 24255

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2018-04-27publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA 1.267/2017 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ATO COATOR ABSTRATO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. APLICAÇÃO DA SÚMULA 266/STF. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. A portaria questionada é dotada de generalidade e abstração, vedando "a cobrança, pelas empresas prestadoras, de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias do Programa Alimentação do Trabalhador". 2. Não havendo destinatário concretamente individualizado, inexiste direito individual a ser protegido pela ação constitucional, incidindo na hipótese a Súmula 266 do STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese". 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DESENVOLVE SP - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. contra a decisão de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho assim ementada: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA 1.287/2017, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRETENSÃO CONTRA LEI EM TESE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFEITOS CONCRETOS. NÃO CABIMENTO DO WRIT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/STF. PRECEDENTES ESPECÍFICOS: MS 24.218/DF, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 19.4.2018; MS 24.195/DF, REL. MIN. REGINA HELENA COSTA, DJE 11.4.2018. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA (fl. 197). A agravante sustenta que, consoante demonstra o comunicado enviado pela SODEXO, sobre o qual a decisão monocrática não se manifestou, o ato coator possui efeitos concretos e já a atingem. A parte adversa apresentou a impugnação (fls. 279/280 e 325/328). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA 1.267/2017 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ATO COATOR ABSTRATO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. APLICAÇÃO DA SÚMULA 266/STF. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. A portaria questionada é dotada de generalidade e abstração, vedando "a cobrança, pelas empresas prestadoras, de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias do Programa Alimentação do Trabalhador". 2. Não havendo destinatário concretamente individualizado, inexiste direito individual a ser protegido pela ação constitucional, incidindo na hipótese a Súmula 266 do STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese". 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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