STJ AREsp 2477831
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA COBRANÇA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe rediscutir as nuances que envolvem dilação probatória fundamentadas no contexto fático dos autos. Neste quadro, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca o restabelecimento da cobrança pelo valor decorrente da elaboração do cálculo apresentado pela agravante , em razão da incidência do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo interno de decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA COBRANÇA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A agravante insurge-se contra o óbice da Súmula n. 7/STJ, sustentando a desnecessidade do reexame de matéria de fato. Assevera (e-STJ, fls. 360/361): 11. Nessa esteira, o Recurso Especial, tem por objetivo reformar o v. acórdão combatido, por afrontar diversos dispositivos legais, que permissa venia, desqualificaram provas verossímeis, inclusive, dota das de fé pública e presunção de veracidade. 12. Como se depreendeu, restou inquestionavelmente comprovadas todas as condutas do Agravado, no que tange ao consumo irregular de energia elétrica. 13. Com isso, deverá a EDP assegurar a legislação e procedimentos previstos na resolução 414/2010, com a devida lavratura do TOI, elaboração de laudo devidamente certificado pelo ISO, apuração de valores referentes à necessária recuperação de consumo, em razão da comprovação do consumo irregular de energia elétrica, assim como a impossibilidade de enriquecimento ilícito da parte contrária. 14. Assim sendo, o presente recurso não encontra óbice em qualquer Súmula do c. Superior Tribunal de Justiça, nem exige que essa c. Corte examine cláusulas contratuais, e nem questões que não estejam clara e induvidosamente postas em apreciação, sem necessidade de qualquer reexame fá tico ou probatório. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a sua apreciação pelo órgão Colegiado. Houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA COBRANÇA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe rediscutir as nuances que envolvem dilação probatória fundamentadas no contexto fático dos autos. Neste quadro, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca o restabelecimento da cobrança pelo valor decorrente da elaboração do cálculo apresentado pela agravante , em razão da incidência do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.