Decisão · STJ

STJ HC 844300

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-08-07publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. "É inviável o agravo do art . 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182/STJ). 2. No presente caso, a parte não se insurge contra os termos da decisão proferida por este relator, limitando-se a repetir as razões meritórias já expostas na inicial do writ, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, uma vez que não se conheceu de questão por indevida supressão de instância. A parte expõe considerações meritórias quanto à dosimetria da pena, principalmente no que diz respeito à possibilidade de compensação entre a agravante da reincidência com a atenuante da menoridade. Requer o conhecimento do recurso e seu provimento pela Turma julgadora. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. "É inviável o agravo do art . 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182/STJ). 2. No presente caso, a parte não se insurge contra os termos da decisão proferida por este relator, limitando-se a repetir as razões meritórias já expostas na inicial do writ, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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