Decisão · STJ

STJ RHC 186978

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-09-11publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PERDA DO OBJETO CONFIRMADA. SÚMULA 21/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por José Gerlandson Cláudio dos Santos contra a decisão de minha lavra, às fls. 250/252, assim ementada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO. MATÉRIA JÁ ANALISADA NO RHC N. 164.854/AL. Recurso em habeas corpus prejudicado. Nesta via, o agravante repete as alegações do recurso ordinário, sustentando o excesso de prazo em razão de se encontrar segregado desde o dia 5/2/2022. Aduz que o constrangimento ilegal sofrido pela paciente é patente e permanece mesmo após o encerramento da instrução, já que a primeira fase sequer foi concluída (fl. 260). Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, seja o presente regimental provido nos termos da inicial do recurso ordinário em habeas corpus. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PERDA DO OBJETO CONFIRMADA. SÚMULA 21/STJ. Agravo regimental improvido.
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