STJ HC 834251
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. EXISTÊNCIA DE PENA A CUMPRIR PELO CRIME DE ROUBO. IMPEDITIVO DO BENEFÍCIO. CONSTATAÇÃO EFETUADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. As instâncias ordinárias concluíram que o ora agravante não preenche os requisitos necessários para a concessão do benefício de indulto natalino objeto do Decreto n. 11.302/2022, na medida em que ainda persiste pena a cumprir pelo crime de roubo. 2. Para compreensão diversa e afastamento do entendimento das instâncias ordinárias, seria necessário o revolvimento do acervo fático- probatório colhido nos autos, providência inadmissível na via do writ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 57-59, que denegou o habeas corpus. Sustenta a defesa que a decisão não merece prosperar pois que o panorama encontrado nos autos não demonstra que o agravante não possua os requisitos para a obtenção do benefício do indulto da pena. Para tanto afirma que "O requerente cumpri pena em regime fechado e cumpri pelo delito de incursos nos artigos 180 do Código Penal, e o artigo 311, do Código de Transito Nacional, ambos delitos cometidos sem grave violência ou ameaça" (fl. 63), razão pela qual faz jus ao indulto de pena. Requer a reconsideração da decisão ou o conhecimento e provimento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. EXISTÊNCIA DE PENA A CUMPRIR PELO CRIME DE ROUBO. IMPEDITIVO DO BENEFÍCIO. CONSTATAÇÃO EFETUADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. As instâncias ordinárias concluíram que o ora agravante não preenche os requisitos necessários para a concessão do benefício de indulto natalino objeto do Decreto n. 11.302/2022, na medida em que ainda persiste pena a cumprir pelo crime de roubo. 2. Para compreensão diversa e afastamento do entendimento das instâncias ordinárias, seria necessário o revolvimento do acervo fático- probatório colhido nos autos, providência inadmissível na via do writ. 3. Agravo regimental improvido.