Decisão · STJ

STJ REsp 2028918

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-09-19publicado em 2024-03-01
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. AÇÃO DE COBRANÇA. VENDA DE ENERGIA. CONSULTORIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CURUÁ ENERGIA S.A. e BURITI ENERGIA S.A. ao acórdão que negou provimento ao agravo interno assim ementado: "AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. AÇÃO DE COBRANÇA. VENDA DE ENERGIA. CONSULTORIA. VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SERVIÇOS. PRESTAÇÃO. PROVA. REEXAME. RAZÕES RECURSAIS. DEFICICÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A subsistência de fundamento não atacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal (Súmula nº 283/STF). 3. Encontrando-se as razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado impugnado, aplica-se, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 4. Na hipótese, a revisão do julgado, para concluir que os serviços não foram prestados ou que se mostraram insuficientes, exigiria a reinterpretação das cláusulas do pacto firmado entre as partes bem como o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimentos vedados em recurso especial (Súmulas nºs 5 e 7/STJ). 5. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 3.859). Em suas razões, as embargantes alegam omissão quanto ao ponto de que a autorização que receberam da Agência de Energia para se enquadrar no rateio da Conta de Consumo de Combustível ocorreu independentemente dos serviços da embargada. Argumentam que "(..) não se trata de simples ponto suscitado a respeito do qual o órgão julgador não está obrigado a se pronunciar. Trata-se, em verdade, de questão central à adequada resolução da lide. Apreciada a tese de que os benefícios obtidos pelas PCHs embargantes se deram exclusivamente em virtude de atos normativos da Aneel, comprovada estará a ausência de prestação de serviços supostamente levada a efeito pela MB SERVICE" (e-STJ fl. 3.876). Ao final, requerem o acolhimento dos embargos para que o vício seja sanado. Impugnação às fls. 3.881/3.892 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. AÇÃO DE COBRANÇA. VENDA DE ENERGIA. CONSULTORIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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