Decisão · STJ

STJ AREsp 2393385

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-06-19publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO PRESIDENCIAL LOCAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado do Rio Grande do Norte desafiando decisão da Presidência do STJ de fls. 123/125, que não conheceu do agravo em recurso especial pela incidência do obstáculo da Súmula 182/STJ. A parte insurgente, em suas razões, sustenta, em síntese, que teria refutado os fundamentos do decisório agravado, pois demonstrou "que a questão controversa não dizia respeito a reexame de provas, mas sim de aspecto objetivo, atinente à definição sobre a prescritibilidade ou não dos créditos tributários pretendidos pelo Município agravado, o que, por óbvio, não esbarra na Súmula 7 desta Casa" (fl. 133). Aberta vista à parte agravada, transcorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 142). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO PRESIDENCIAL LOCAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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