STJ AREsp 2186872
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória. Não são destinados à adequação do decisum ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, à rediscussão de questão já resolvida. Precedentes. 2. A análise das razões recursais revela a pretensão da parte em alterar o resultado do julgado, o que é inviável nesta seara recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra acórdão, de minha relatoria, assim ementado: ADMINISTRATIVO. JUIZ CONVOCADO PARA AUXILIAR NA CORREGEDORIA E NA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PERCEPÇÃO DE DIÁRIAS. DIREITO PREVISTO NA LOMAN. PRECEDENTES DO STJ. 1. Esta Corte Superior, entende que o magistrado, conforme assegurado na Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, possui direito às diárias quando estiver a serviço do Poder Judiciário, e o seu cálculo, conforme os estritos limites do § 1º do art. 58 da Lei n. 8.112/1990, deve considerar o "dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias". Precedentes do STJ. 2. Agravo interno não provido. Sustenta a parte embargante que (a) .. a r. decisão ora embargada deixou de analisar a inaplicabilidade ao caso dos entendimentos consubstanciados nos REsp"s 1.527.932/RS e 1.536.434/SC-cuja matéria subjacente envolvia o artigo 65, inciso IV, da Lei Orgânica da Magistratura-, cabendo ressaltar que o caso concreto atrai a incidência do artigo 124, do mesmo diploma; (b) .. não houve, também, análise sobre o ponto relativo ao caráter normativo da Resolução CNJ nº 72, de 31 de março de 2009.6. Com efeito, houve negativa de vigência ao teor da Resolução nº 72, de 31 de março de 2009, do r. Conselho Nacional de Justiça, que disciplina a parte final do artigo 124, da LOMAN. A parte embargada, instada a se manifestar, apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória. Não são destinados à adequação do decisum ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, à rediscussão de questão já resolvida. Precedentes. 2. A análise das razões recursais revela a pretensão da parte em alterar o resultado do julgado, o que é inviável nesta seara recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados.