STJ AREsp 2347375
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO QUE PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, e erro material, conforme art. 1022, III, do Código de Processo Civil - CPC. 2. Nos termos do art. 61 do CPP, cabível a declaração de extinção da punibilidade de ofício. 2.1. No caso, constatada a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa pelo transcurso do lapso prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. 3. Embargos declaratórios acolhidos para declarar extinta a punibilidade da embargante e de corréus, em razão da prescrição. RELATÓRIO Tratam-se de embargos de declaração opostos por Ana Rita Maia Paes em face do acórdão de fls. 10.438/10.442, que não conheceu do seu agravo regimental. Em suas razões recursais (fls. 10.451/10.454), a embargante sustenta que há omissão e contradição no acórdão recorrido no tocante à análise do pleito de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal. Pugnou, dessarte, pelo provimento dos aclaratórios para que seja sanada a omissão e contradição apontadas. Manifestação do embargado pelo reconhecimento da extinção da punibilidade (fls. 10481/10483). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO QUE PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, e erro material, conforme art. 1022, III, do Código de Processo Civil - CPC. 2. Nos termos do art. 61 do CPP, cabível a declaração de extinção da punibilidade de ofício. 2.1. No caso, constatada a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa pelo transcurso do lapso prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. 3. Embargos declaratórios acolhidos para declarar extinta a punibilidade da embargante e de corréus, em razão da prescrição.