STJ AREsp 2303129
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRIMEIRA FASE DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO CABÍVEL. FUNGIBILIDADE. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALEXANDRE DE FREITAS MONTANARI e OUTRAS contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidê ncia da Súmula nº 284/STF (fls. 392/393 e-STJ). Nas presentes razões, os agravantes sustentam que não há falar em óbice sumular no presente caso. Aduzem que "(..) não fez alegação genérica de violação de preceito infraconstitucional, uma vez que demostrou de maneira fundamentada a violação perpetrada pelo Tribunal de origem, afastando assim, a incidência da súmula 284/STF" (fl. 403 e-STJ). Argumentam, ainda, que ficou comprovada a divergência jurisprudencial. Ao final, pleiteiam a reconsideração da decisão atacada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRIMEIRA FASE DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO CABÍVEL. FUNGIBILIDADE. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.