Decisão · STJ

STJ AREsp 2248448

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-11-09publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É considerado deficiente em sua fundamentação o recurso interposto com fulcro na alínea "c" do permissivo constitucional que não indica, de maneira específica, quais dispositivos da legislação federal teriam recebido interpretação divergente e que mereceriam uniformização pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GIULIANE DINIZ DE SOUZA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 405/407 e-STJ). Em suas razões, a agravante defende, em síntese, que não incide a Súmula nº 284/STF ao caso em apreço . Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às fls. 494/504 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É considerado deficiente em sua fundamentação o recurso interposto com fulcro na alínea "c" do permissivo constitucional que não indica, de maneira específica, quais dispositivos da legislação federal teriam recebido interpretação divergente e que mereceriam uniformização pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido.
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