Decisão · STJ

STJ AREsp 2424412

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-07-12publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo a indicação precisa e específica dos dispositivos legais supostamente violados, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados, o que atraiu a incidência da Súmula 284 do STF. Sustenta a agravante que basta uma simples leitura das razões de recurso para se constatar que inexiste qualquer deficiência a ensejar a incidência da súmula 284 do STF, eis que toda a matéria fora exaustivamente fundamentada, não podendo tal fundamento servir de óbice à inadmissão do recurso. Pugna pelo processamento e provimento pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo a indicação precisa e específica dos dispositivos legais supostamente violados, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →