Decisão · STJ

STJ AREsp 2420318

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-19publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS contra a decisão da Presidência (fls. 641/643, e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial porque não impugnada a incidência da Súmula nº 7/STJ . Nas presentes razões (fls. 647/663, e-STJ), a agravante alega, em síntese, que refutou especificamente todos os óbices impostos pela decisão combatida . Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
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