Decisão · STJ

STJ AREsp 2491905

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. ALICIAMENTO PARA O FIM DE EMIGRAÇÃO E ESTELIONATO. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pena do agravante foi devidamente majorada em razão das gravíssimas consequências da conduta, uma vez que as vítimas foram colocadas em situação de risco em território estrangeiro, iludidos com a promessa de vagas de empregos, realizaram sacrifícios financeiros para empreender o projeto, como venda de patrimônio e contração de dívidas; outros, ainda, pediram demissão de seus empregos. 2. Os critérios adotados pela jurisprudência e pela doutrina, diante do silêncio do legislador em estabelecer parâmetros para o aumento da pena-base, são meramente indicativos e não vinculantes, sendo possível, teoricamente, estabelecer a pena-base no patamar máximo com fundamento em apenas uma circunstância judicial desabonadora. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDMILSON MARTINS DE OLIVEIRA, contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial interposto pelo ora agravante e, nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ, fls. 1.359-1.363). A parte agravante sustenta que a dosimetria da pena merece ser revista, uma vez que a reprimenda fora excessivamente majorada em razão da valoração negativa de apenas uma circunstância judicial. Ademais, afirma que "os elementos utilizados para a majoração da pena neste ponto são ínsitos ao tipo penal ou, quando muito, consequências previsíveis da conduta ali prevista", uma vez que "o recrutamento de trabalhador/a para território estrangeiro tem como consequência natural e previsível o encerramento de vínculos de trabalho no Brasil e o dispêndio de recursos para a viagem e a concretização do trabalho no exterior" (e-STJ, fl. 1.371) Pede, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento por esta Quinta Turma, a fim de que a pena seja reduzida. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. ALICIAMENTO PARA O FIM DE EMIGRAÇÃO E ESTELIONATO. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pena do agravante foi devidamente majorada em razão das gravíssimas consequências da conduta, uma vez que as vítimas foram colocadas em situação de risco em território estrangeiro, iludidos com a promessa de vagas de empregos, realizaram sacrifícios financeiros para empreender o projeto, como venda de patrimônio e contração de dívidas; outros, ainda, pediram demissão de seus empregos. 2. Os critérios adotados pela jurisprudência e pela doutrina, diante do silêncio do legislador em estabelecer parâmetros para o aumento da pena-base, são meramente indicativos e não vinculantes, sendo possível, teoricamente, estabelecer a pena-base no patamar máximo com fundamento em apenas uma circunstância judicial desabonadora. 3. Agravo regimental desprovido.
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