Decisão · STJ

STJ AREsp 2395608

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-16publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DOCUMENTO IDÔNEO. CAPTURA DE TELA. REMISSÃO A LINK. INSUFICIÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os artigos 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. 3. A comprovação do feriado local ou suspensão dos prazos processuais deve ser feita por meio de documento idôneo, sendo insuficiente para tanto colacionar no corpo da peça recursal capturas de tela que não permitam identificar sua origem ou a qual ato normativo ou processo se referem e/ou a remissão a links de páginas do site do tribunal de origem na internet. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DANIELY TERTO FERREIRA e OUTRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da intempestividade do recurso especial (fls. 292/293 e-STJ). Nas suas razões, o s agravante s postula m a reforma da decisão atacada ao argumento de que o apelo nobre foi interposto tempestivamente, pois "(..) COMPROVOU a tempestividade no ato da interposição do Recurso Especial, não só através de tópico específico, como também com a juntada de calendário com "LINKS" às portarias pertinentes, tudo conforme determina a legislação. Data máxima vênia, DIFERENTE DO QUE CONTOU NO DECISUM, FOI COMPROVADO através do tópico específico às fls. 256/260" (fls. 313/314 e-STJ). Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DOCUMENTO IDÔNEO. CAPTURA DE TELA. REMISSÃO A LINK. INSUFICIÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os artigos 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. 3. A comprovação do feriado local ou suspensão dos prazos processuais deve ser feita por meio de documento idôneo, sendo insuficiente para tanto colacionar no corpo da peça recursal capturas de tela que não permitam identificar sua origem ou a qual ato normativo ou processo se referem e/ou a remissão a links de páginas do site do tribunal de origem na internet. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
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