Decisão · STJ

STJ AREsp 2375452

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-06-01publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE NÃO ATACADO ESPECIFICAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sabe-se que é inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. Na hipótese em tela, a defesa deixou de impugnar, de forma específica, nas razões do agravo em recurso especial, o fundamento relativo à incidência da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A impugnação sobre a incidência do referido Enunciado demanda, além de pedido explícito de afastamento do óbice processual, a apresentação de jurisprudência contrária, contemporânea ou superveniente, à apresentada na decisão de inadmissibilidade do apelo especial, acerca da mesma configuração fática, o que não foi feito pelo agravante. Incidência da Súmula n. 182 do STJ mantida. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ ANDERSON SANTANA DA SILVA contra a decisão de fls. 907/908, da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial da ora agravante por incidência da Súmula n. 182 do Sup erior Tribunal de Justiça. A defesa, nas razões do presente recurso, sustenta, em síntese, haver combatido todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, como as Súmulas n. 7 e 83 do STJ. Requer a reconsideração da decisão e o provimento do agravo regimental. O Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal se manifestaram pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 960/964 e 972). É o rel atório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE NÃO ATACADO ESPECIFICAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sabe-se que é inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. Na hipótese em tela, a defesa deixou de impugnar, de forma específica, nas razões do agravo em recurso especial, o fundamento relativo à incidência da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A impugnação sobre a incidência do referido Enunciado demanda, além de pedido explícito de afastamento do óbice processual, a apresentação de jurisprudência contrária, contemporânea ou superveniente, à apresentada na decisão de inadmissibilidade do apelo especial, acerca da mesma configuração fática, o que não foi feito pelo agravante. Incidência da Súmula n. 182 do STJ mantida. 4. Agravo regimental desprovido.
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