STJ AREsp 2101531
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE 5 DIAS CONTÍNUOS. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. No caso concreto, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 1º/2/2024, considerada publicada em 2/2/2024. O prazo recursal teve início em 5/2/24 (segunda-feira) e término em 9/2/2024 (sexta-feira). A petição de agravo regimental foi recebida na Central do Processo Eletrônico no STJ em 14/2/2024, quando já ultrapassado o quinquídio legal, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS HATEN NAIM e KLEBER EDUARDO GRANELLA contra a decisão de fls. 390/395, de minha relatoria, em que conheci do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento. A defesa requer a submissão do agravo regimental a julgamento pela Turma competente para fim de que seja provido o apelo nobre, com a anulação da condenação dos agravantes embasada em alegadas provas ilícitas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE 5 DIAS CONTÍNUOS. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. No caso concreto, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 1º/2/2024, considerada publicada em 2/2/2024. O prazo recursal teve início em 5/2/24 (segunda-feira) e término em 9/2/2024 (sexta-feira). A petição de agravo regimental foi recebida na Central do Processo Eletrônico no STJ em 14/2/2024, quando já ultrapassado o quinquídio legal, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.