STJ REsp 1704194
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO CENTRAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A Corte Especial pacificou o entendimento de que, no agravo interno, a ausência de impugnação de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator que aprecia recurso especial ou agravo em recurso especial, enseja somente a preclusão da matéria não impugnada, não atraindo a aplicação da Súmula nº 182 do STJ . Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTÔNIO RAHME AMARO e OUTRO contra a decisão (fls. 1.798-1.802 e-STJ), integrada pela decisão de fls. 1.826-1.828 (e-STJ), que afastou a alegada deficiência na prestação jurisdicional na origem e aplicou as Súmulas nº s 7 e 83/STJ ao caso concreto. Nas presentes razões, os agravante s refutam apenas o óbice da Súmula nº 7/STJ. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação às fls. 1.880-1.881 ( e-STJ) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO CENTRAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A Corte Especial pacificou o entendimento de que, no agravo interno, a ausência de impugnação de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator que aprecia recurso especial ou agravo em recurso especial, enseja somente a preclusão da matéria não impugnada, não atraindo a aplicação da Súmula nº 182 do STJ . Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.