Decisão · STJ

STJ AREsp 2290910

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-02-06publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado ou sobre o qual paira interpretação divergente configura deficiência de fundamentação do recurso especial e atrai a aplicação da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por MERCEDES DOS SANTOS FERNANDES desafiando decisão de fls. 606/608, que negou provimento ao agravo em recurso especial, com base na incidência da Súmula 284/STF. A parte agravante afirma que não incide o referido óbice, pois "o recurso atendeu todas as especificidades dos requisitos de interposição, pois demonstrou que quando há recurso administrativo pendente de julgamento pelo INSS é afastada a fluência do transcurso do tempo, tal evidência foi amparada com a realização o cotejo analítico entre o caso concreto e os casos paradigmáticos julgados pelo E. STJ, no AREsp nº 1.087.446/PR, e no TRF3, na ApelReex nº 0005415-34.2013.403.6128" (fl. 633). Defende que "há casos em que a não particularização dos dispositivos violados não é considerada essencial para seu conhecimento, conforme EAREsp 1.672.966/MG" (fl.633). Devidamente intimada a parte agravada não impugnou, conforme certidão de fl. 655. É o relatório EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado ou sobre o qual paira interpretação divergente configura deficiência de fundamentação do recurso especial e atrai a aplicação da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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