STJ REsp 2078194
CIVILPROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. MORTE DO SEGURADO NO CURSO DA AÇÃO. HABILITAÇÃO PROCESSUAL DO BENEFICIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE. DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO DE BENS. ART. 112 DA LEI N. 8.213/91. 1. Segundo entendimento desta Corte, o óbito do segurado, titular do direito perseguido, no curso da execução permite a habilitação do dependente previdenciário e, na falta dele, dos sucessores do falecido, para pleitear valores não recebidos em vida, independentemente de inventário o u arrolamento de bens. Inteligência do art. 112 da Lei n. 8.213/91. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Sebastião Paulo Júnior e outro contra decisão de fls. 245/249, que negou provimento ao recurso especial. Sustenta o agravante que o Tribunal de origem, ao determinar o processamento ao nobre apelo, delimitou a controvérsia quanto à violação ao art. 112 da Lei n. 8.213/91, cabendo a esta Corte, ante ao princípio da adstrição, "declarar que a verba resultante de processo previdenciário, de valor substancial, não configura "valores devidos pelos empregadores aos empregados" nem "montantes de contas individuais do FGTS e PIS/PASEP", dando vigência devida à lei nº 6.858/80 e do artigo 112 da lei nº 8.213/91" (fl. 256). Requer, no ponto, o afastamento da Súmula 211/STJ, nos termos do art. 1.025 do CPC. O INSS deixou transcorrer in albis o prazo para resposta (fl. 280). É O RELATÓRIO. EMENTA PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. MORTE DO SEGURADO NO CURSO DA AÇÃO. HABILITAÇÃO PROCESSUAL DO BENEFICIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE. DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO DE BENS. ART. 112 DA LEI N. 8.213/91. 1. Segundo entendimento desta Corte, o óbito do segurado, titular do direito perseguido, no curso da execução permite a habilitação do dependente previdenciário e, na falta dele, dos sucessores do falecido, para pleitear valores não recebidos em vida, independentemente de inventário o u arrolamento de bens. Inteligência do art. 112 da Lei n. 8.213/91. 2. Agravo interno não provido.