Decisão · STJ

STJ AREsp 2363128

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-13publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDERSON SCREPANTE contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Nas presentes razões (fls. 392/430 e-STJ), o agravante aduz que refutou todos os fundamentos da decisão recorrida. Não apresentada impugnação (fl. 436 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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