Decisão · STJ

STJ AREsp 2402982

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-06-23publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Segundo o comando contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO CARLOS FALCHI desafiando decisão de fls. 1.246/1.248, que não conheceu do agravo em recurso especial, diante da incidência dos arts. 932, III, do CPC, 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, e da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial. Em seu agravo interno, a parte demandante argumenta, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ a seu pleito, bem como repisa matéria de mérito. Requer a reconsideração do julgado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Impugnação não apresentada (fl. 1.267). É O RELATÓRIO. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Segundo o comando contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido.
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