Decisão · STJ

STJ AREsp 2197582

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-08-24publicado em 2024-12-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REALIZADA. PROVIMENTO NEGADO. 1 . Nos termos do disposto no art. 105, III, da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça possui a função precípua de velar pela correta aplicação e interpretação de lei federal. 2. Na presente hipótese, conforme se extrai dos autos, a prestação jurisdicional já foi dada, não cabendo mais providência alguma por parte desta relatoria. Sendo assim, não é possível o deferimento do pedido de "requisição junto "à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, d o Processo Administrativo Disciplinar -PAD que excluiu das fileiras da PMERJ o meu cliente"". 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RENEE WILSON RUSSO da decisão em que indeferi o pedido formulado na petição de fls. 410/412, na qual a parte ora agravante pleiteou "a requisição junto "à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, d o Processo Administrativo Disciplinar - PAD que excluiu das fileiras da PMERJ o meu cliente" (fl.410)" (fl. 414). A parte agravante afirma que " e ssa R. Corte Especial, está se antecipando no julgamento dos autos sem a prova, isso não é admissível no campo do Direito" (fl. 418). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 431). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REALIZADA. PROVIMENTO NEGADO. 1 . Nos termos do disposto no art. 105, III, da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça possui a função precípua de velar pela correta aplicação e interpretação de lei federal. 2. Na presente hipótese, conforme se extrai dos autos, a prestação jurisdicional já foi dada, não cabendo mais providência alguma por parte desta relatoria. Sendo assim, não é possível o deferimento do pedido de "requisição junto "à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, d o Processo Administrativo Disciplinar -PAD que excluiu das fileiras da PMERJ o meu cliente"". 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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