STJ HC 947320
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Súmula 691 do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF. 2. A defesa alega que a prisão preventiva foi decretada com base na gravidade abstrata do delito e busca a superação da Súmula 691, pleiteando a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, à luz da Súmula 691 do STF, e se há ilegalidade ou arbitrariedade manifesta que justifique a superação da súmula. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. 5. Não se verificou, no caso concreto, a presença de ilegalidade ou arbitrariedade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, na medida em que o agravante, além de não ter juntado aos autos a decisão que decretou a prisão preventiva, tampouco as decisões posteriores que teriam indeferido os pedidos de revogação da prisão, mantinha em depósito, em tese, 1,540 kg de maconha prensada, 6 tijolos do mesmo entorpecente, pesando aproximadamente 4,900 kg, e 0,305 kg de cocaína, além de balança de precisão. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. É incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. 2. O procedimento do habeas corpus é sumário, logo sua instrução deve permitir, de plano e minimamente, a compreensão do constrangimento ilegal apontado, motivo pelo qual a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado". Dispositivos relevantes citados: Súmula 691 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 473.431/MG, Min, Reynaldo Soares da Fonseca, Quin ta Turma, julgado em 12/2/2019, STJ, AgRg no HC 484.988/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/2/2019; STJ, AgRg no HC 481.958/RJ, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALAN SILVA CRUZ contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o writ, com fundamento na Súmula 691 do STF. A defesa reitera a alegação de que a prisão preventiva teria sido decretada com amparo na gravidade abstrata do delito, e afirma que "os precedentes utilizados pela presidência, para negar liminarmente o seguimento ao mandamus, carecem de conexão com o caso concreto, devendo ser afastados pelo instituto da distinção, ensejando a superação da Súmula 691 e o conhecimento do presente writ" (e-STJ, fl. 81). Requer, por fim, o provimento do recurso, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus pleiteada, para a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Súmula 691 do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF. 2. A defesa alega que a prisão preventiva foi decretada com base na gravidade abstrata do delito e busca a superação da Súmula 691, pleiteando a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, à luz da Súmula 691 do STF, e se há ilegalidade ou arbitrariedade manifesta que justifique a superação da súmula. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. 5. Não se verificou, no caso concreto, a presença de ilegalidade ou arbitrariedade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, na medida em que o agravante, além de não ter juntado aos autos a decisão que decretou a prisão preventiva, tampouco as decisões posteriores que teriam indeferido os pedidos de revogação da prisão, mantinha em depósito, em tese, 1,540 kg de maconha prensada, 6 tijolos do mesmo entorpecente, pesando aproximadamente 4,900 kg, e 0,305 kg de cocaína, além de balança de precisão. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. É incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. 2. O procedimento do habeas corpus é sumário, logo sua instrução deve permitir, de plano e minimamente, a compreensão do constrangimento ilegal apontado, motivo pelo qual a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado". Dispositivos relevantes citados: Súmula 691 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 473.431/MG, Min, Reynaldo Soares da Fonseca, Quin ta Turma, julgado em 12/2/2019, STJ, AgRg no HC 484.988/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/2/2019; STJ, AgRg no HC 481.958/RJ, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2018.