Decisão · STJ

STJ AREsp 2500342

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-20publicado em 2024-12-03
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SAFRA S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 187/188). Nas presentes razões, o agravante aduz que "(..) devidamente abordou a tese jurídica, que o acórdão impugnado está em flagrante dissonância, não havendo que se falar, portanto, em falta ou deficiência nos argumentos trazidos, o que afasta o teor da Súmula 284/STF" (e-STJ fl. 196). Impugnação às e-STJ fls. 202/204. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 2. Agravo interno não provido.
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