Decisão · STJ

STJ RHC 200981

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-07-12publicado em 2024-12-03
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Aditamento da denúncia. Princípio da imparcialidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus , no qual se alegava nulidade pela determinação de aditamento da denúncia pelo Juiz, em suposta violação aos princípios da imparcialidade e do acusatório. 2. O Ministério Público denunciou o recorrente por descumprimento de medidas protetivas de urgência em contexto de violência doméstica, sem juntar a decisão judicial que impôs tais medidas, levando o Juiz a determinar a correção desse vício. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a determinação judicial para aditamento da denúncia, visando à juntada de decisão autorizadora de medidas protetivas, viola os princípios da imparcialidade e do sistema acusatório. III. Razões de decidir 4. A abertura de prazo para aditamento da denúncia não implica ofensa ao princípio da imparcialidade, pois cabe ao Juízo assegurar a regularidade do processo e a ordem dos atos processuais. 5. Após o aditamento, foi garantido à defesa o contraditório e a ampla defesa, conforme os §§ 2º e 4º do art. 384 do CPP, não havendo violação ao princípio acusatório. 6. O caso em análise difere de precedentes em que a denúncia era inepta, exigindo análise caso a caso para determinar a necessidade de aditamento ou rejeição da peça acusatória. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A determinação judicial para aditamento da denúncia, visando à juntada de documentos essenciais, não viola os princípios da imparcialidade e do sistema acusatório, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 384, §§ 2º e 4º; CPP, art. 395. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 374.589/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21.02.2017; STJ, AgRg no HC 813.674/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14.08.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO SERGIO DA SILVA contra a decisão de fls. 315-318, e-STJ, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Em suas razões, a defesa reitera a tese de nulidade referente à determinação de aditamento da denúncia pelo Juiz, em violação aos princípios da imparcialidade e do acusatório. Salienta que a decisão proferida diverge da conclusão adotada por este Relator no RHC n. 184.640-PA, em 3/10/2023. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao Órgão colegiado para que seja concedida a ordem, nos termos pleiteados. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Aditamento da denúncia. Princípio da imparcialidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus , no qual se alegava nulidade pela determinação de aditamento da denúncia pelo Juiz, em suposta violação aos princípios da imparcialidade e do acusatório. 2. O Ministério Público denunciou o recorrente por descumprimento de medidas protetivas de urgência em contexto de violência doméstica, sem juntar a decisão judicial que impôs tais medidas, levando o Juiz a determinar a correção desse vício. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a determinação judicial para aditamento da denúncia, visando à juntada de decisão autorizadora de medidas protetivas, viola os princípios da imparcialidade e do sistema acusatório. III. Razões de decidir 4. A abertura de prazo para aditamento da denúncia não implica ofensa ao princípio da imparcialidade, pois cabe ao Juízo assegurar a regularidade do processo e a ordem dos atos processuais. 5. Após o aditamento, foi garantido à defesa o contraditório e a ampla defesa, conforme os §§ 2º e 4º do art. 384 do CPP, não havendo violação ao princípio acusatório. 6. O caso em análise difere de precedentes em que a denúncia era inepta, exigindo análise caso a caso para determinar a necessidade de aditamento ou rejeição da peça acusatória. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A determinação judicial para aditamento da denúncia, visando à juntada de documentos essenciais, não viola os princípios da imparcialidade e do sistema acusatório, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 384, §§ 2º e 4º; CPP, art. 395. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 374.589/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21.02.2017; STJ, AgRg no HC 813.674/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14.08.2023.
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