Decisão · STF

STF ARE 1024742 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-05-02publicado em 2017-08-01
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. EXTRAORDINÁRIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. É vedado fixar honorários recursais em patamar superior ao estabelecido nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015.
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