Decisão · STF

STF HC 128128

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-05-02publicado em 2017-08-01
TRIBUTÁRIO
INTIMAÇÃO – RECURSO – SESSÃO DE JULGAMENTO. A intimação para a sessão de julgamento dirige-se ao profissional da advocacia, não à parte, sendo desinfluente, no tocante a esta última, que se tenha lançado apenas as iniciais, ante o fato de o processo correr em segredo de justiça.
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