Decisão · STF

STF AI 859073 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-05-02publicado em 2017-05-25
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Tributário. 3. Contribuição para custeio dos serviços de assistência médica durante a vigência da EC n. 20/1998. Inconstitucionalidade. 4. Reafirmação da jurisprudência desta Corte no AI-RG 831.223. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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