Decisão · STJ

STJ HC 946724

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-09-18publicado em 2024-12-03
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Invasão de domicílio. Fundadas razões. óbice à inovação das teses nas razões recursais. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, reiterando a tese de nulidade do ingresso domiciliar e das provas decorrentes, alegando ausência de fundadas razões. 2. O Tribunal a quo considerou lícito o ingresso dos policiais no domicílio, com base em informações sobre veículo utilizado em assaltos, justif icando a presença policial e a busca domiciliar após tentativa de fuga e disparos contra os policiais. 3. As alegações sobre prisão preventiva e medidas cautelares não foram apreciadas na decisão impugnada, configurando inovação recursal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso policial no domicílio sem mandado judicial foi justificado por fundadas razões de flagrante delito. 5. Outra questão é a possibilidade de análise de temas não apreciados na decisão impugnada, como a prisão preventiva e medidas cautelares. III. Razões de decidir 6. O ingresso policial foi considerado lícito, pois houve fundadas razões de flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO. 7. A inovação recursal impede a análise de temas não apreciados na decisão impugnada, como a prisão preventiva e medidas cautelares. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Tese de julgamento: "O ingresso policial em domicílio sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito. Inovações recursais não são apreciáveis." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, AgRg no HC 817.850/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 08.04.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SERGIO DOS SANTOS BRITO, ANTONIO MATIAS ALVES DA MOTA e MARCELO DA SILVA MELLO contra a decisão de fls. 104-109 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus. Em suas razões, a defesa dos agravantes, em suma, reitera a tese de nulidade do ingresso domiciliar e das provas decorrentes deste ato, ao fundamento de inexistência de fundadas razões. Afirma a ausência de fundamentação para a prisão preventiva dos agravantes, sendo possível o estabelecimento de medida cautelar diversa. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Invasão de domicílio. Fundadas razões. óbice à inovação das teses nas razões recursais. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, reiterando a tese de nulidade do ingresso domiciliar e das provas decorrentes, alegando ausência de fundadas razões. 2. O Tribunal a quo considerou lícito o ingresso dos policiais no domicílio, com base em informações sobre veículo utilizado em assaltos, justif icando a presença policial e a busca domiciliar após tentativa de fuga e disparos contra os policiais. 3. As alegações sobre prisão preventiva e medidas cautelares não foram apreciadas na decisão impugnada, configurando inovação recursal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso policial no domicílio sem mandado judicial foi justificado por fundadas razões de flagrante delito. 5. Outra questão é a possibilidade de análise de temas não apreciados na decisão impugnada, como a prisão preventiva e medidas cautelares. III. Razões de decidir 6. O ingresso policial foi considerado lícito, pois houve fundadas razões de flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO. 7. A inovação recursal impede a análise de temas não apreciados na decisão impugnada, como a prisão preventiva e medidas cautelares. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Tese de julgamento: "O ingresso policial em domicílio sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito. Inovações recursais não são apreciáveis." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, AgRg no HC 817.850/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 08.04.2024.
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