STJ HC 945835
TRIBUTÁRIODireito PROCESSUAL penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Busca domiciliar. FUNDADAS RAZÕES. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava a ilicitude das provas obtidas por meio de busca domiciliar sem mandado judicial. 2. A ré foi condenada por tráfico de drogas, com base em provas colhidas durante patrulhamento policial, que resultou na apreensão de entorpecentes em sua residência. 3. O Tribunal de origem considerou lícitas as provas, entendendo que a entrada no domicílio foi justificada por flagrante delito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos policiais na residência da ré, sem mandado judicial, foi lícita, considerando a alegação de flagrante delito. 5. A defesa alega que a invasão do domicílio foi ilícita, contaminando as provas obtidas e suas derivadas, impossibilitando a condenação. III. Razões de decidir 6. A decisão impugnada está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que permite o ingresso em domicílio sem mandado em caso de flagrante delito, desde que haja fundadas razões. 7. No caso concreto, os policiais visualizaram a ré em atitude suspeita, entregando algo a outro indivíduo, e, ao notar a aproximação dos agentes de segurança, ela correu e se desfez de algumas porções de crack e cocaína na frente da residência, o que justificou a entrada no local, dada a verificação da prática criminosa. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando houver fundadas razões da situação de flagrante delito naquela localidade." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; Lei n. 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIANA CRISTINA DA CUNHA SILVA de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 99-105). A defesa alega, em suma, que "todas as provas constantes dos autos, como se observa facilmente da própria denúncia e da própria sentença, foram obtidas por meio da violação do domicílio da Paciente." (e-STJ, fl. 115) Aduz que, "evidenciada a ilicitude da invasão do domicílio, há de ser reconhecida a ilicitude da prova e de suas derivadas, de maneira que, não havendo outras provas independentes da busca e apreensão citada nos autos, não há como cogitar a condenação do agravante." (e-STJ, fl. 122) Sustenta que "a fonte da prova foi contaminada pela violação de regra constitucional que veda o emprego de violência, maculando todos os elementos e evidências que deste contexto exsurgem." (e-STJ, fl. 126) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito PROCESSUAL penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Busca domiciliar. FUNDADAS RAZÕES. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava a ilicitude das provas obtidas por meio de busca domiciliar sem mandado judicial. 2. A ré foi condenada por tráfico de drogas, com base em provas colhidas durante patrulhamento policial, que resultou na apreensão de entorpecentes em sua residência. 3. O Tribunal de origem considerou lícitas as provas, entendendo que a entrada no domicílio foi justificada por flagrante delito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos policiais na residência da ré, sem mandado judicial, foi lícita, considerando a alegação de flagrante delito. 5. A defesa alega que a invasão do domicílio foi ilícita, contaminando as provas obtidas e suas derivadas, impossibilitando a condenação. III. Razões de decidir 6. A decisão impugnada está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que permite o ingresso em domicílio sem mandado em caso de flagrante delito, desde que haja fundadas razões. 7. No caso concreto, os policiais visualizaram a ré em atitude suspeita, entregando algo a outro indivíduo, e, ao notar a aproximação dos agentes de segurança, ela correu e se desfez de algumas porções de crack e cocaína na frente da residência, o que justificou a entrada no local, dada a verificação da prática criminosa. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando houver fundadas razões da situação de flagrante delito naquela localidade." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; Lei n. 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015.