Decisão · STJ

STJ AREsp 2282568

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-01-25publicado em 2024-12-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CLÁUSULA PENAL E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. INVIABILIDADE. MULTA. INAPLICABILIDADE. 1. Rever a conclusão do tribunal local acerca da litigância de má-fé, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não é cabível a cumulação dos lucros cessantes com a cláusula penal. 3. Ausente o intuito meramente protelatório ou evidente má-fé da parte insurgente, a ensejar a aplicação da multa prevista nos arts. 81 e 1.024, § 4º, do CPC. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDRÉ MEDEIROS GODOY contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 1.356/1.360). Em suas razões, o agravante alega que não incide o óbice sumular apontado e repisa os fundamentos do recurso especial não admitido no sentido de que são devidos os lucros cessantes. Ao final, requer que o processo seja submetido ao órgão julgador colegiado (e-STJ fls. 1.364/1.375). Houve impugnação às e-STJ fls. 1.380/1.394, com pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CLÁUSULA PENAL E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. INVIABILIDADE. MULTA. INAPLICABILIDADE. 1. Rever a conclusão do tribunal local acerca da litigância de má-fé, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não é cabível a cumulação dos lucros cessantes com a cláusula penal. 3. Ausente o intuito meramente protelatório ou evidente má-fé da parte insurgente, a ensejar a aplicação da multa prevista nos arts. 81 e 1.024, § 4º, do CPC. 4. Agravo interno não provido.
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