STJ HC 953123
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida em caráter liminar em razão da periculosidade do agravante, evidenciada pela gravidade concreta da ação criminosa - desferiu diversos golpes de facão, chegando a decepar a mão esquerda, e causando múltiplos ferimentos profundos pelo corpo, além de fratura exposta no antebraço esquerdo e empreendendo fuga após os fatos para local incerto e não sabido . Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WELINGTHON PEREIRA BONFIM contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 90/92). Consta dos autos que o paciente foi denunciado e teve a prisão preventiva decretada em razão da suposta prática dos crime descrito no art. 121, § 2º, II, III, IV, VI e § 2º-A, I c/c art. 14, II, todos do Código Penal. Nas razões do presente recurso, a defesa alega não haver motivos para a prisão, porquanto o agravante teria se apresentado voluntariamente, tendo inclusive sido interrogado no mesmo dia. Sustenta que não estão presentes as hipóteses legais que autorizam a prisão preventiva, previstas no art. 312 do CPP, asseverando que o investigado "não turbou ou atrapalhou as investigações e muito menos coagiu as testemunhas" (e-STJ fl. 104), sendo um caso de aplicação de outras medidas cautelares mais brandas, como as previstas no art. 319 do CPP. Diante disso, pede a reconsideração da decisão anterior ou que o recurso seja julgado pelo Colegiado para conceder a ordem habeas corpus em favor do paciente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida em caráter liminar em razão da periculosidade do agravante, evidenciada pela gravidade concreta da ação criminosa - desferiu diversos golpes de facão, chegando a decepar a mão esquerda, e causando múltiplos ferimentos profundos pelo corpo, além de fratura exposta no antebraço esquerdo e empreendendo fuga após os fatos para local incerto e não sabido . Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.