Decisão · STJ

STJ REsp 2134985

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-09publicado em 2024-12-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A circunstância fática que embasa a tese recursal (que as operações realizadas pela impetrante se realizam em substituição tributária) não foi assim delineada no acórdão recorrido, carecendo, portanto, o recurso especial do requisito do prequestionamento. 2. Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra decisão monocrática de minha lavra em que não conheci do recurso especial por ausência de prequestionamento (óbice da Súmula 282 do STF). O agravante alega que, contrariamente ao afirmado na decisão monocrática, a tese da exclusão dos descontos incondicionais/bonificações da base de cálculo do ICMS não ser possível na hipótese de substituição tributária ter sido apreciada no acórdão do TJRJ. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A circunstância fática que embasa a tese recursal (que as operações realizadas pela impetrante se realizam em substituição tributária) não foi assim delineada no acórdão recorrido, carecendo, portanto, o recurso especial do requisito do prequestionamento. 2. Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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