Decisão · STF

STF ARE 766258 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-05-02publicado em 2017-05-25
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Programa aplicativo fiscal. Obrigação acessória. Convênio do CONFAZ. Decreto estadual. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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