Decisão · STF

STF ARE 1023972 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-05-02publicado em 2017-05-24
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito tributário. 3. Exigibilidade de crédito tributário. 4. Registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN. 5. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. 6. Súmula 279. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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