Decisão · STJ

STJ HC 946301

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-09-17publicado em 2024-12-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. REMIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A matéria referente à remição da pena não foi analisada pelo Tribunal de origem, ficando esta Corte impedida de manifestar-se acerca do tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS DE FRANÇ A contra a decisão de minha lavra, na qual não indeferi liminarmente o habeas corpus, porquanto a questão suscitada no writ não foi analisada pelo Tribunal de origem, além de constituir reiteração de pedidos. O agravante alega que o seu mandamus deve ser conhecido, por não se cuidar de causa de pedir idêntica ao HC 925.209, bem como porque deve ser superada a supressão de instância, em virtude do paciente estar preso e não pode ser prejudicado pela demora no julgamento do agravo em execução na Corte estadual. Requer, assim, o provimento do recurso para que seja concedida a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. REMIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A matéria referente à remição da pena não foi analisada pelo Tribunal de origem, ficando esta Corte impedida de manifestar-se acerca do tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →