STJ RHC 203625
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGA APREENDIDA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, c/c o art. 40, V, da Lei 11.343/2006. 2. A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, com base na quantidade significativa de drogas apreendidas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada, considerando a alegação de ausência de pressupostos autorizadores e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, diante das circunstâncias em que foi apreendida significativa quantidade de droga. 5. No caso, o agravante, após realizar manobra ilegal em plena rodovia federal - condução do veículo em sentido contrário à via -, teria sido surpreendido, em veículo próprio, fazendo o transporte interestadual - Feira de Santana/BA para Campos Sales/CE - de quantidade significativa de drogas - 2,9kg de pasta base de cocaína e 2,017kg de cocaína. 6. Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão cautelar ou autorizar medidas cautelares alternativas quando há nos autos elementos hábeis que autorizam sua manutenção. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 228-229). A defesa insiste na ausência de fundamentação idônea apta a justificar a prisão preventiva, destacando as condições pessoais favoráveis do agravante e a suficiência das medidas cautelares diversas do cárcere. Requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGA APREENDIDA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, c/c o art. 40, V, da Lei 11.343/2006. 2. A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, com base na quantidade significativa de drogas apreendidas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada, considerando a alegação de ausência de pressupostos autorizadores e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, diante das circunstâncias em que foi apreendida significativa quantidade de droga. 5. No caso, o agravante, após realizar manobra ilegal em plena rodovia federal - condução do veículo em sentido contrário à via -, teria sido surpreendido, em veículo próprio, fazendo o transporte interestadual - Feira de Santana/BA para Campos Sales/CE - de quantidade significativa de drogas - 2,9kg de pasta base de cocaína e 2,017kg de cocaína. 6. Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão cautelar ou autorizar medidas cautelares alternativas quando há nos autos elementos hábeis que autorizam sua manutenção. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido.