STJ HC 936601
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus . Indevida negativa de prestação jurisdicional. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas determinou que o Tribunal de origem aprecie o mérito da revisão criminal. 2. A parte agravante alega que o Tribunal de Justiça fundamentou adequadamente os motivos para não conhecer da revisão criminal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de habeas corpus de ofício para determinar que o Tribunal de origem aprecie o mérito da revisão criminal, diante de alegada negativa de prestação jurisdicional. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. O Tribunal de origem não enfrentou os questionamentos defensivos, configurando indevida negativa de prestação jurisdicional. 6. A decisão monocrática foi mantida, pois a parte agravante não apresentou argumentos suficientes para sua alteração. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o Tribunal de origem não enfrenta os questionamentos defensivos." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 756.555/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 18/10/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas determinou que o Tribunal de origem aprecie o mérito da revisão criminal (e-STJ, fls. 121-123). A parte agravant e alega que "não merece ser concedida a ordem, de ofício, para determinar que o Tribunal de origem aprecie o mérito da revisão criminal, tendo em vista que, do que se verifica, o Tribunal de Justiça Gaúcho fundamentou de maneira aprofundada os motivos pelo qual não conheceu da revisão criminal" (e-STJ, fl. 133). Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para que seja denegada a ordem. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus . Indevida negativa de prestação jurisdicional. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas determinou que o Tribunal de origem aprecie o mérito da revisão criminal. 2. A parte agravante alega que o Tribunal de Justiça fundamentou adequadamente os motivos para não conhecer da revisão criminal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de habeas corpus de ofício para determinar que o Tribunal de origem aprecie o mérito da revisão criminal, diante de alegada negativa de prestação jurisdicional. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. O Tribunal de origem não enfrentou os questionamentos defensivos, configurando indevida negativa de prestação jurisdicional. 6. A decisão monocrática foi mantida, pois a parte agravante não apresentou argumentos suficientes para sua alteração. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o Tribunal de origem não enfrenta os questionamentos defensivos." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 756.555/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 18/10/2022.